O juiz de Direito José Elias Themer, da 10ª Vara Cível de Sorocaba (SP), condenou um complexo aquático a indenizar em R$ 6,1 mil uma criança que venceu concurso cultural com promessa de “experiência especial” com a cantora Ana Castela.
Para o magistrado, a premiação não foi entregue como anunciada, e a frustração da menina foi além de um simples aborrecimento.
A promessa era de uma “experiência especial” com Ana Castela. Para chegar até a cantora, a menina participou do concurso cultural “Boiadeirinha do Aquática”, promovido pelo Aquática American Park, em Águas de Lindóia (SP), e mobilizou familiares e conhecidos em busca de votos.
A campanha previa ingressos às participantes mais votadas e, para a vencedora, acesso ao camarim e uma experiência diferenciada com a artista. Como a participante era menor de idade, a publicidade também previa o acompanhamento de responsável legal.
A menina venceu o concurso e se preparou para o evento. Segundo a ação, a família gastou R$ 1.182,44 com roupas, acessórios temáticos, chapéus e deslocamento até a cidade do parque.
No dia do encontro, porém, os fatos não teriam saído como esperado. A criança relatou falhas na organização, falta de informações, longa espera e exposição à chuva. Na hora de conhecer Ana Castela, afirmou ter sido afastada da mãe, apesar da previsão de acompanhamento de responsável.
Segundo a ação, a experiência anunciada como especial acabou se resumindo a um breve contato com a cantora, basicamente um abraço e uma fotografia.
A menina, então, foi à Justiça pedir o ressarcimento dos gastos e R$ 20 mil por danos morais. Citada, a empresa não apresentou contestação.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que os documentos confirmavam a realização do concurso e a experiência prometida. Também reconheceu a relação de consumo e destacou que a oferta publicitária integra a obrigação assumida pelo fornecedor.
Para o juiz, o que foi entregue à menina não correspondeu ao anunciado. O magistrado também observou que a empresa mobilizou participantes, conseguiu engajamento do público e declarou a menina vencedora, mas não ofereceu tratamento compatível com a premiação anunciada.
Por isso, reconheceu falha na prestação do serviço e descumprimento da oferta. Os R$ 1.182,44 gastos pela família também deverão ser devolvidos, já que, segundo a decisão, estavam diretamente ligados à participação no concurso e ao comparecimento ao evento.
Ao analisar o pedido de danos morais, o magistrado ressaltou que um simples descumprimento contratual nem sempre gera indenização. Nesse caso, porém, considerou que havia elementos diferentes.
O juiz levou em conta que o concurso era voltado ao público infantil e prometia à vencedora uma experiência única e especial, que acabou sendo entregue de forma inferior ao anunciado.
A menina havia pedido R$ 20 mil por danos morais, mas o magistrado considerou o valor excessivo e fixou a indenização em R$ 5 mil.
Somados os danos morais e materiais, a condenação chega a R$ 6.182,44, além de correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Com informações Migalhas
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