A União ingressou com uma ação civil pública para anular o título de propriedade de uma área rural de 2.894,15 hectares avaliada em mais de R$ 10 milhões, localizada no município de Peixoto de Azevedo (a 692 km de Cuiabá).
A ação protocolada no último dia 06 deste mês, questiona a validade do registro em nome de um casal sob o argumento de que o imóvel está integralmente inserido na Terra Indígena Menkragnoti, pertencente ao patrimônio da União e tradicionalmente ocupada pelo povo Kayapó.
A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o título tem origem em uma transferência de terras realizada pelo Estado de Mato Grosso em 1987, quando a área teria sido alienada de forma irregular. Segundo a ação, o Governo de Mato Grosso não poderia ter transferido a propriedade porque o território indígena nunca teria integrado legalmente o patrimônio estadual.
A União pede à Justiça a declaração de nulidade do título e o cancelamento da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Peixoto de Azevedo. O valor atribuído à causa é de R$ 10.532.644,41, calculado com base em referências de preços de terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A ação teve origem em questionamentos levantados pelo Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Peixoto de Azevedo. Em comunicações encaminhadas à Corregedoria da Justiça, a serventia apontou que a Gleba Cinco Estrelas, com aproximadamente 91,3 mil hectares, foi registrada em nome do Estado em 1986 e posteriormente dividida em diversas propriedades privadas. Entre os registros derivados da gleba está a matrícula, vinculada a J.R, que deu origem à matrícula atualmente contestada pela União.
Conforme a AGU, a análise da cadeia dominial e dos documentos fundiários indicou que a gleba original e os imóveis dela desmembrados estão integralmente sobrepostos à Terra Indígena Menkragnoti. A situação também chamou a atenção do Judiciário estadual, que solicitou manifestação da Advocacia-Geral da União sobre a origem dos registros e a possível incidência em território indígena.
A ação relata ainda a existência de cédulas com garantia de penhor de grãos vinculadas a áreas da gleba. Para a União, a manutenção de registros supostamente inválidos pode gerar insegurança jurídica, inclusive pela utilização dos imóveis como garantia de dívidas.
A AGU fundamenta o pedido no artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas e estabelece a nulidade dos atos que tenham por objeto o domínio, a posse ou a ocupação dessas áreas, ressalvadas as hipóteses constitucionais.
Segundo a União, a proteção constitucional já existia quando ocorreram as primeiras transferências, em 1987. A ação também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal em julgamento relacionado a terras indígenas em Mato Grosso para sustentar que territórios tradicionalmente ocupados por indígenas não poderiam ser tratados como terras devolutas disponíveis para alienação pelo Estado.
A União argumenta que o reconhecimento e a demarcação formal do território não criam o direito indígena, mas reconhecem uma ocupação tradicional preexistente. Por isso, considera que eventuais registros particulares não seriam suficientes para validar a transferência de uma área que não pertencia ao Estado.
Além da anulação definitiva do título, a União solicitou tutela de evidência para que a Justiça reconheça a nulidade e determine o cancelamento imediato da matrícula. Como alternativa, pediu uma medida liminar para averbar a existência da ação no registro imobiliário, alertando terceiros sobre a disputa judicial.
A AGU também requer que o Governo de Mato Grosso apresente, em até 15 dias, certidões de localização e legitimidade expedidas pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), referentes ao título que originou a propriedade questionada.
O processo tramita atualmente na 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Sinop.
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