O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu a recuperação judicial ao Grupo Pfitscher, que buscou o socorro judicial para renegociar R$ 57,1 milhões em dívidas. Os produtores rurais da mesma família cultivam soja em mais de 5 mil hectares em três fazendas cujas terras são distribuídas na região de Tangará da Serra, Nova Lacerda e Nova Marilândia. Ordem foi publicada na sexta-feira (9).
Algelice, Arthur, Jadir, Vithor e Marta Pftischer pediram a recuperação judicial conjunta demonstrando atuação coordenada, compartilhamento de recursos, garantias cruzadas e atuação no mercado comum. A principal unidade administrativa está em Tangará da Serra/MT, abrangendo atividades e propriedades rurais, sendo que nos demais municípios também há exploração agrícola nas fazendas na região de Tangará da Serra, Nova Lacerda e Nova Marilândia.
Laudo apresentado confirmou participação efetiva na atividade rural e validade da documentação, embora a inscrição seja recente. Os documentos e argumentos demonstram ainda crise de liquidez e deterioração financeira por eventos diversos, sendo os principais deles o falecimento de parceiro, aumento de custos, quebra de safra 2023/2024 em decorrência do fenômeno El Niño, com perda aproximada de 110 mil sacas de soja.
A documentação contábil apresentada, incluindo livros-caixa e balanços de até julho de 2026, atenderam às exigências legais, conforme pontuado pelo juiz na ordem, e as relações atualizadas de credores, incluindo créditos rurais e trabalhistas, estão completas e compatíveis com os requisitos legais. Extratos bancários, certidões de protesto, processos judiciais e relação de bens, foram considerados atendidos por Guedes.
A declaração de essencialidade dos bens móveis e veículos foi fundamentada na vinculação às atividades agrícolas, como máquinas, tratores, plataformas, caminhonetes e tratores.
Desta forma, o juiz autorizou o processamento da recuperação de cinco requerentes do Grupo Pfitscher, com prazo de 60 dias para apresentação do plano. Foi nomeado administrador judicial, com remuneração de 3% sobre os créditos e diversas obrigações para o grupo devedora, incluindo apresentação de contas e atualização de informações. Guedes ainda decretou a suspensão do curso da prescrição, as execuções contra o devedor e restrições sobre os bens essenciais. Atos constritivos, como penhora ou busca e apreensão, ficam proibidos sobre os bens essenciais durante o período de stay, com multa de R$5.000 por descumprimento.
Fonte: Olhar Direto
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