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Agronegócio DÍVIDA MILIONÁRIA

Justiça manda penhorar fazenda de empresário apontado como maior desmatador do Pantanal

Propriedade de Claudecy Oliveira Lemes, avaliada em R$ 17,6 milhões para fins fiscais, será submetida à avaliação judicial para garantir pagamento de dívida de R$ 15,2 milhões ao Banco do Brasil

16/10/2026 08h57 Atualizada há 2 dias atrás
Por: Redação
Reprodução
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A Justiça de Mato Grosso determinou a penhora da Fazenda Bom Sucesso, pertencente ao empresário Claudecy Oliveira Lemes, apontado como o maior desmatador do Pantanal. A propriedade, avaliada para fins fiscais em R$ 17,6 milhões, foi indicada para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 15,2 milhões com o Banco do Brasil. A decisão foi proferida pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, a 218 quilômetros de Cuiabá.

O Banco do Brasil havia solicitado a penhora de sete imóveis rurais e de direitos sobre outra propriedade. No entanto, o magistrado considerou a medida excessiva neste momento, uma vez que a Fazenda Bom Sucesso já havia sido oferecida como garantia hipotecária da operação bancária.

A ação foi ajuizada inicialmente para cobrar R$ 15,9 milhões, referentes a uma cédula de crédito bancário vencida em 2024. Após contestação apresentada pela defesa do empresário, a Justiça reconheceu excesso na cobrança e fixou o débito em R$ 15.228.453,70, atualizado até dezembro de 2024.

Durante o processo, o banco conseguiu o bloqueio de R$ 94,8 mil em contas de Claudecy, quantia considerada insuficiente para quitar a dívida. Diante disso, a instituição financeira solicitou a penhora de outros bens do empresário, que, segundo a defesa, somariam mais de R$ 436 milhões.

Na decisão, o juiz destacou que a Fazenda Bom Sucesso, localizada no município de Santo Antônio de Leverger, possui 5.887 hectares e apresenta valor fiscal compatível com o montante cobrado pelo banco.

O magistrado determinou a penhora e a realização de uma avaliação judicial da propriedade para estabelecer seu valor de mercado. Caso o imóvel não seja suficiente para cobrir a dívida, outros bens do empresário poderão ser penhorados posteriormente.

A Justiça também rejeitou, neste momento, o pedido do Banco do Brasil para a quebra do sigilo bancário de Claudecy Oliveira Lemes. O juiz considerou a medida desproporcional diante da existência de um imóvel já oferecido como garantia da operação financeira.

Com informações Repórter MT 

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